A tabela regressiva do imposto de renda
O imposto de renda em renda fixa depende de quanto tempo o dinheiro ficou aplicado: 22,5% do rendimento em aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Os prazos contam em dias corridos, do dia da aplicação ao do resgate.
O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e é retido na fonte no resgate. Exemplo: R$ 1.000 de rendimento em um ano (365 dias) caem na faixa de 17,5%, e o imposto é de R$ 175,00, deixando R$ 825,00 líquidos.
IOF: só nos primeiros 30 dias
O IOF cobra uma parte do rendimento nos resgates antes de 30 dias, em percentuais que caem a cada dia: 96% no primeiro dia e zero no 30º. Ele incide antes do imposto de renda, que então é calculado sobre o rendimento que sobrou.
Exemplo: resgate no 10º dia, com R$ 1.000 de rendimento. O IOF do 10º dia é de 66%, ou R$ 660,00. O imposto de renda, de 22,5%, incide sobre os R$ 340,00 restantes e dá R$ 76,50. Sobram R$ 263,50 líquidos.
Quem não paga imposto de renda
LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de imposto de renda para pessoa física, e a poupança também. Para pessoa jurídica, a tabela regressiva se aplica a esses títulos. Fundos de renda fixa seguem regras próprias, como o come-cotas, que esta calculadora não trata.
Limites desta calculadora
Ela calcula o imposto de um resgate único, a partir do rendimento que você informar. Não trata aplicações em etapas (cada aporte tem o seu prazo), fundos com come-cotas nem regras que mudem depois da data da consulta. Estimativa em validação: confira com a instituição onde o dinheiro está aplicado.
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota de imposto de renda do CDB?
- Depende do prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias, sempre sobre o rendimento.
- O imposto incide sobre o valor aplicado?
- Não, só sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, o imposto é calculado sobre os R$ 1.000.
- Quando há IOF na renda fixa?
- Só em resgates com menos de 30 dias. O percentual cai a cada dia, de 96% do rendimento no primeiro dia até zero no 30º.
- LCI e LCA pagam imposto de renda?
- Não, para pessoa física. São títulos incentivados e isentos. Para pessoa jurídica, vale a tabela regressiva.
- Como contar os dias da aplicação?
- Em dias corridos, do dia da aplicação ao do resgate, contando fins de semana e feriados.
- O imposto é pago por mim ou retido?
- Em CDB, Tesouro e LCI/LCA, o imposto é retido na fonte pela instituição no resgate: você recebe o valor já líquido.